Artigo 8.º
Dotações do Programa
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
Esta redação foi substituída em 08/02/2011. Ver a versão consolidada
A dotação do Programa é definida, em cada ano, pela comissão executiva do IPJ, após aprovada a verba global a afectar aos programas de apoio financeiro, pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.