Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal da Carrapateira (processo n.º 3379-AFN) e concessiona a zona de caça associativa da Fome Aguda (processo n.º 5619-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal da Carrapateira (processo n.º 3379-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, com a área de 547 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 4898 ha.
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Fome Aguda (processo n.º 5619-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Fome Aguda, com o número de identificação fiscal 509399525 e sede na Cerca do Portão, sem número, 8600-069 Bensafrim, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, com a área de 507 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A concessão e exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Novembro de 2010.
(ver documento original)