- 1 -O funcionamento da comissão é apoiado por um secretário executivo, a quem compete, designadamente, secretariar as reuniões e proceder ao acompanhamento dos processos até à aprovação dos pareceres.
- 2 -O secretário executivo é nomeado pelo conselho de administração do INFARMED, de entre técnicos superiores da Divisão de Produtos Sanitários.
Artigo 6.º — Secretário executivo
Vigente desde: 15/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1997