- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas mediante pedido escrito, devidamente datado e assinado, redigido em língua portuguesa, dirigido ao presidente do conselho regulador da ERC, do qual conste a identificação da concorrente e a referência ao presente Regulamento de Concurso.
- 2 -Os pedidos de candidatura devem ser entregues no serviço de atendimento ao público na sede da ERC, contra recibo comprovativo da entrega, nos dias úteis, entre as 9 e as 16 horas.
- 3 -O prazo para entrega das candidaturas termina 40 dias úteis após a data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Modo e prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2008