Dá nova redacção ao n.º 9.º da Portaria n.º 80/88, de 5 de Fevereiro [determina que o prémio diário de imobilização referido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 399/87, de 31 de Dezembro, seja concedido quando ocorram operações de interrupção temporária da actividade de embarcações de pesca, tal como definidas no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento (CEE) n.º 4028/86, pelos períodos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 desse dispositivo comunitário]