Procede à primeira alteração à Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integrada na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020
Alteração da Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro
O Anexo I da Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, que estabelece o regime aplicação da Ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação» da Medida n.º 10 - LEADER, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
Despesas elegíveis:
[...]
A) [...]
- 1 -[...]
B) [...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 9-A -Encargos relacionados com a constituição de garantia relativa ao adiantamento previsto no n.º 5 do artigo 14.º
C) [...]
- 10 -[...].
Despesas não elegíveis
[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de abril de 2016.