Autorização para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de proteção individual florestais para os corpos de bombeiros
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de proteção individual florestais para os corpos de bombeiros, até ao montante máximo de (euro) 5 997 250,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANEPC.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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