A determinação anual do aluno ou alunos dos ensinos preparatório e secundário contemplados com o Prémio Escolar Distrito de Aveiro será feita por uma comissão composta pelo director do Distrito Escolar de Aveiro, que será o presidente, e por dois funcionários administrativos e dois funcionários auxiliares dos estabelecimentos referidos no artigo 1.º designados pelo director-geral de Pessoal.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 03/03/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/03/1978