- 1 -A presente portaria estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, a seguir designado por "Incentivo", no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, abreviadamente designado por "Fundo", previsto no Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho.
- 2 -Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, o Incentivo é um instrumento de apoio à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal, com um propósito de valorização e promoção da imagem do país e em harmonia com os objetivos de política cinematográfica e audiovisual enquanto atividade cultural, enquadrado pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão de 16 de junho de 2014.
- 3 -É aprovado, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, o Regulamento do Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/03/2024
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