- 1 -Para a realização das atribuições do ICA, I. P., que, nos termos da lei orgânica do referido Instituto, sejam prosseguidas pela Portugal Film Commission, é atribuída anualmente uma verba para o funcionamento de até 5,5 % do orçamento do incentivo, a título de comissão de gestão.
- 2 -O valor referido no número anterior é transferido para o ICA, I. P., em tranches trimestrais, considerando a previsão de necessidades apresentada previamente junto do Turismo de Portugal, I. P.
- 3 -As verbas não executadas em cada ano transitam para o ano seguinte.
Artigo 5.º — Portugal Film Commission
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024