- 1 -Até 31 de dezembro de 2026, é promovido um relatório de avaliação sobre o funcionamento e impacto do Incentivo no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, bem como do Incentivo Financeiro à Grande Produção Cinematográfica e Audiovisual, previsto no artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
- 2 -O relatório de avaliação referido no número anterior é elaborado pelo Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), em conjunto com o Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), do Ministério da Economia, e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), do Ministério da Cultura.
- 3 -O relatório de avaliação deve considerar a articulação dos Incentivos previstos no n.º 1 entre si, bem como a sua articulação com outros instrumentos de apoio à produção cinematográfica e audiovisual.
- 4 -A avaliação deve basear-se num modelo de análise adequado para estimar os efeitos dos Incentivos para o setor do cinema e do audiovisual, para o setor do turismo e para a economia em geral.
- 5 -O relatório de avaliação deve, ainda, conter recomendações para melhoria de funcionamento dos Incentivos e uma apreciação global, na perspetiva de renovação ou não renovação dos mesmos, para além de 2026.
- 6 -A metodologia a adotar para a elaboração do relatório previsto no n.º 1 é definida até 30 de setembro de 2024, pelas entidades referidas no n.º 2, em conjunto com o Turismo de Portugal, I. P., e o ICA, I. P.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024