- 1 -Para efeitos de comunicação e promoção nacional e internacional do Incentivo, são adotadas as designações correntes "Pic Portugal - Incentivo à Grande Produção" e "Pic Portugal - Cash Refund Incentive", acompanhadas, se considerado conveniente, de logótipo próprio, bem como, em qualquer caso, dos logótipos do ICA, I. P., bem como da menção "ICA" ou "by ICA".
- 2 -Pode ser utilizada uma marca e/ou logótipo próprios, caso em que o registo e a gestão destes competem ao ICA, I. P.
- 3 -A promoção nacional e internacional do Incentivo é concertada com a de outros incentivos e instrumentos de apoio à produção cinematográfica e audiovisual.
Artigo 3.º — Designação, marca e logótipo
Vigente desde: 28/03/2024
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