Revoga a concessão da zona de caça turística do Arripiado (processo n.º 4099-AFN), concessiona a zona de caça associativa da Quinta do Arripiado (processo n.º 5630-AFN) e revoga a Portaria n.º 1029/2005, de 10 de Outubro
Extinção
É revogada a concessão da zona de caça turística do Arripiado (processo n.º 4099-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Quinta do Arripiado (processo n.º 5630-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo, com o número de identificação fiscal 502941707, e sede social na Rua de 25 de Abril, 1, 2140-556 Carregueira, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, com a área de 1297 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A extinção e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1029/2005, de 10 de Outubro.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)