Artigo 8.º
Monitorização e avaliação
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
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A DGS monitoriza e avalia o RFE, nos termos do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 288/2009, em articulação com a Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação, com o GPP e com o IFAP, I. P., nos termos definidos na Estratégia Nacional.