Determina a aplicação em vários tribunais do regime processual civil de natureza experimental (RPCE)
Aplicação no espaço
O regime processual civil de natureza experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, aplica-se, para além dos Juízos de Competência Especializada Cível dos tribunais das comarcas de Almada e do Seixal e dos Juízos Cíveis e de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto, nos seguintes tribunais:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 4 de Janeiro de 2010.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 24 de Setembro de 2009.