Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 07/09/2002.
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O presente Regulamento é aplicável aos militares do Exército dos quadros permanentes (QP), na efectividade de serviço, com excepção dos militares com os postos de general e tenente-general, bem como de major-general, nos quadros especiais em que este é o mais elevado.