Artigo 32.º
Avaliação desfavorável
Redação registada como em vigor em 07/09/2002.
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Constitui avaliação desfavorável a que contém menção expressa da falta de aptidão demonstrada pelo avaliado no desempenho do cargo ou no exercício das funções de que foi incumbido ou da falta de aptidão do avaliado para ascender ao posto superior.