Artigo 33.º
Ficha de avaliação individual
Redação registada como em vigor em 07/09/2002.
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Para a avaliação dos brigadeiros-generais e majores-generais que prestam serviço fora da estrutura das Forças Armadas, em países estrangeiros, cujos organismos não possuam ficha de avaliação própria, é utilizado um modelo de FAI específico, anexo G.