Artigo 36.º
Avaliação extraordinária dos militares em serviço efectivo normal
Redação registada como em vigor em 07/09/2002.
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Durante o período de transição previsto na Lei do Serviço Militar, os militares em serviço efectivo normal (SEN) são sujeitos a avaliação extraordinária quando requeiram o ingresso em cursos de formação para os QP, a prestação de serviço em RV ou RC ou terminem a prestação de serviço.