Primeira alteração à Portaria n.º 1325/2008, de 18 de Novembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira, previstos pelo Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 361/2008, do Conselho, de 14 de Abril, e pelo Regulamento (CE) n.º 1580/2007, da Comissão, de 21 de Dezembro
Alteração à Portaria n.º 1325/2008, de 18 de Novembro
Os n.os 7.1, 7.3, 7.4, 7.6, 7.8 e 7.9 do n.º 7 do anexo I e o anexo II da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Acções e medidas elegíveis
(a que se refere o artigo 4.º)
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 7.1 -Poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega;
- 7.2 -...
- 7.3 -Recuperação de energia a partir de resíduos de colheitas e outras matérias orgânicas;
- 7.4 -Promoção da utilização de energias renováveis;
- 7.5 -...
- 7.6 -Utilização de plásticos biodegradáveis;
- 7.7 -...
- 7.8 -Compostagem ou reutilização de resíduos de colheitas e subprodutos orgânicos;
- 7.9 -Formação, consultoria e assistência técnica para apoio a acções ambientais;
- 8 -...
ANEXO II
Limites das acções e medidas
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
(ver documento original)
Aditamento ao anexo I da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de Novembro
É aditado o n.º 7.10, ao n.º 7 do anexo I da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de Novembro, com a seguinte redacção:
ANEXO I
Acções e medidas elegíveis
(a que se refere o artigo 4.º)
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 7.1 -...
- 7.2 -...
7.3. - ...
- 7.4 -...
- 7.5 -...
- 7.6 -...
- 7.7 -...
- 7.8 -...
- 7.9 -...
- 7.10 -Gestão ambiental de resíduos.
- 8 -...
Direito transitório
Os prazos referidos no n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 10.º, nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 19.º terminam, em 2009, 15 dias após a publicação da presente portaria.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 25 de Setembro de 2009.