- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a FENAME - Federação Nacional do Metal e o SERS - Sindicato dos Engenheiros e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 12, de 29 de Março de 2007, são estendidas, no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores inscritas na federação de empregadores outorgante que prossigam a actividade no sector metalúrgico e metalomecânico e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores inscritas na federação de empregadores outorgante, que exerçam a actividade económica mencionada na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das referidas profissões e categorias profissionais não filiados nas associações sindicais outorgantes.
- 2 -A presente extensão não é aplicável aos empregadores filiados na AIMMAP - Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais produzem efeitos desde 1 de Novembro de 2006.
- 3 -A cláusula 8.ª, «Subsídio de refeição», produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.
- 4 -São excluídas da retroactividade prevista no n.º 2 as cláusulas 24.ª, 25.ª e 28.ª relativas a despesas de deslocação e ao seguro do pessoal deslocado.
- 5 -Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de quatro.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 4 de Setembro de 2007.