Extingue a zona de caça turística da Herdade de Pancas (processo n.º 1841-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Bate Orelhas (processo n.º 5617-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça turística da Herdade de Pancas (processo n.º 1841-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Bate Orelhas (processo n.º 5617-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca da Herdade de Camarate com o número de identificação fiscal 509406157 e sede social na Rua de António José de Almeida, lote 7-A, 1.º, esquerdo, 2135-206 Samora Correia, constituída por um prédio rústico denominado Herdade de Pancas (parte), sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 200 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 850/95, de 14 de Julho.
Em 2 de Dezembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)