- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 3.º, podem ser consideradas pessoas a amparar:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Outras pessoas a quem por lei ou sentença judicial sejam devidos alimentos.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 09/12/1993
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Em vigor desde 09/12/1993