Isenta do pagamento da taxa anual a concessão da zona de caça turística da Aniza
Isenção de taxa anual
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Março de 2011.