- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Serviços de Prospetiva e Planeamento;
- b)Serviços de Relações Internacionais;
- c)Serviços de Administração Financeira e Patrimonial;
- d)Serviços de Recursos Humanos;
- e)Serviços de Apoio Jurídico.
- f)Unidade Ministerial de Compras.
- 2 -As unidades referidas nas alíneas a) a f) do número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2015
Portaria n.º 264/2015 - 1.ª Série(31/08/2015)
Original