Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento informático do sistema de acompanhamento e monitorização do sistema de informação do Plano de Recuperação e Resiliência
A importância fixada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, para cada ano económico, pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de janeiro de 2022. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. -
A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314907057