Artigo 12.º
Formas dos apoios
Redação registada como em vigor em 14/09/2024.
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Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção em custos reais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e ou de opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir no aviso para apresentação de candidaturas.