- 1 -Os apoios nesta área enquadram-se no objetivo específico "2.2. Promover as energias renováveis, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001, incluindo os critérios de sustentabilidade nela estabelecidos".
- 2 -Os apoios previstos visam a implementação de ações de promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis, através de autoconsumo coletivo e de comunidades de energia renovável (CER), que, pela sua própria natureza, contribuem para uma maior coesão social e territorial, reduzindo as desigualdades atualmente existentes, contribuindo para estimular a participação ativa na transição energética de empresas, instituições e de cidadãos, e fomentando o desenvolvimento regional, social e a democratização do acesso à energia, tornando todos os agentes envolvidos em participantes ativos no sistema elétrico nacional, em linha com o PNEC 2030 e com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 24.º — Objetivos específicos
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