Artigo 26.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
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Para os efeitos previstos na presente secção, podem ser beneficiários os seguintes tipos de entidades, de natureza regional ou local:
- a)Comunidades de energia renovável (CER), de iniciativa de entidades da Administração Pública local;
- b)Autoconsumidores;
- c)Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC);
- d)Outras entidades representativas de CER que venham a ser consideradas beneficiárias deste tipo de projetos no aviso para apresentação de candidaturas.