- 1 -As despesas elegíveis são as previstas no artigo 9.º
- 2 -Para além das despesas não elegíveis previstas no n.º 7 do artigo 9.º, não são elegíveis as despesas relativas a investimento em infraestruturas energéticas.
Artigo 34.º — Elegibilidade das despesas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025
Portaria n.º 208/2025/1 - 1.ª Série(08/05/2025)
Original
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