Para os efeitos previstos na presente secção, podem ser beneficiários:
- a)Administração Pública central;
- b)Administração Pública regional;
- c)Municípios;
- d)Associações de municípios;
- e)Setor empresarial do Estado;
- f)Setor público empresarial regional;
- g)Entidades do setor empresarial local;
- h)Outras entidades, designadamente administrações portuárias e empresas públicas ou de capitais públicos que tenham por missão desenvolver operações integradas de requalificação do litoral.