As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico a que se refere o artigo anterior, podendo assumir os tipos de ação e correspondentes tipologias de operação previstos nos programas financiadores, designadamente:
- a)Ciclo urbano da água em alta (sistemas de titularidade estatal e sistemas de titularidade municipal ou intermunicipal, incluindo parcerias Estado-municípios):
- i)Abastecimento de água;
- ii)Saneamento de águas residuais;
- iii)Reutilização de água residual tratada;
- b)Ciclo urbano da água em baixa (sistemas de titularidade estatal e sistemas de titularidade municipal ou intermunicipal, incluindo parcerias Estado-municípios):
- i)Abastecimento de água;
- ii)Saneamento de águas residuais;
- iii)Reutilização de água residual tratada;
- c)Reutilização, resiliência, modernização e descarbonização do ciclo urbano da água:
- i)Abastecimento de água;
- ii)Saneamento de águas residuais;
- iii)Reutilização de água residual tratada;
- iv)Ações de sensibilização e informação;
- v)Aproveitamento de águas pluviais.