Artigo 62.º
Área geográfica de aplicação
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No âmbito da presente secção, são elegíveis a cofinanciamento pelo Fundo de Coesão, através do programa temático Ação Climática e Sustentabilidade, as operações localizadas no continente, enquadradas na tipologia "Gestão de Resíduos Urbanos - Ações Imateriais", e pelo FEDER, através dos respetivos programas regionais, as operações localizadas nas regiões NUTS II do continente Norte, Centro, Alentejo e Algarve, nas restantes tipologias de intervenção.