- 1 -Os apoios nesta área enquadram-se no objetivo específico "2.7. Reforçar a proteção e preservação da natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes, inclusive nas zonas urbanas, e reduzir todas as formas de poluição".
- 2 -Os apoios previstos visam reforçar a proteção e preservação da natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes, inclusive nas zonas urbanas, e reduzir todas as formas de poluição, apoiando investimentos dirigidos às áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, bem como investimentos alargados a territórios contíguos a estas áreas em que a continuidade territorial seja determinante para garantir os princípios subjacentes em matéria de conservação da natureza, biodiversidade e património natural, ou seja, em territórios presentes e pertencentes à Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), integrando ainda corredores de conectividade ecológica entre as áreas constituintes dessa rede, quer de integração local, quer de valorização da estrutura ecológica regional.
Artigo 63.º — Objetivos específicos
Versão 3Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025
Original
Original