Artigo 67.º
Complementaridades entre fontes de financiamento
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta redação foi substituída em 14/09/2024. Ver a versão consolidada
Nos avisos para apresentação de candidaturas e no processo de seleção devem ser consideradas as seguintes fronteiras/complementaridades entre instrumentos de financiamento:
- a)Intervenções de conservação da natureza, biodiversidade e património natural, no espaço marítimo adjacente, para investimentos executados de forma coerente com o Quadro de Ação Prioritária para a Rede Natura 2000 para o período 2021-27, são apoiadas pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), através do Programa Mar 2030;
- b)Apoios a medidas agroambientais e silvo-ambientais e a ecorregimes para a recuperação e manutenção de valores naturais protegidos e o aumento da produtividade e resiliência dos povoamentos florestais e a valorização ambiental nas explorações agrícolas e agroflorestais, são apoiados pelo FEADER, no âmbito do PEPAC;
- c)Medidas de proteção e conservação da natureza e restauro de ecossistemas não associadas diretamente à atividade agrícola e florestal são apoiadas pelo FEDER, através dos programas regionais.