Artigo 71.º
Tipologias de operação
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As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a prossecução dos objetivos previstos no artigo anterior, podendo assumir o tipo de ação "Passivos ambientais (áreas mineiras abandonadas e pedreiras em situação crítica)" e correspondentes tipologias de operação previstos nos programas financiadores, designadamente:
- a)Passivos de áreas mineiras abandonadas;
- b)Pedreiras em situação crítica.