As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização dos objetivos referidos no artigo anterior, podendo assumir os tipos de ação e correspondentes tipologias de operação previstos nos programas financiadores, designadamente:
- a)Transporte urbano digitalizado;
- b)Mobilidade ativa (pedonal e ciclável);
- c)Transporte flexível;
- d)Sistemas de transportes sustentáveis;
- e)Capacitação para a mobilidade sustentável;
- f)Planos de descarbonização ou logísticos;
- g)Ações de sensibilização, informação e planeamento.