Artigo 78.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
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Para os efeitos previstos na presente secção, podem ser beneficiários:
- a)Administração Pública central;
- b)Municípios;
- c)Associações de municípios;
- d)Entidades do setor empresarial do Estado;
- e)Entidades do setor empresarial local;
- f)Outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas nas alíneas a) a c).