Artigo 80.º
Elegibilidade das despesas
Redação registada como em vigor em 14/09/2024.
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- 1 -As despesas elegíveis são as previstas no artigo 9.º
- 2 -Para além das despesas não elegíveis previstas no referido artigo, não são elegíveis as despesas com a aquisição, locação ou qualquer outra utilização direta de veículos elétricos, excetuando para a finalidade de serem utilizados como transportes públicos coletivos de passageiros e para os sistemas de mobilidade elétrica previstos, podendo ser apoiadas bicicletas para uso público.