Artigo 16.º
Prevalência das funções de júri
Redação registada como em vigor em 30/04/2019.
Esta redação foi substituída em 12/01/2021. Ver a versão consolidada
O procedimento concursal é urgente, devendo as funções próprias de júri prevalecer sobre todas as outras, incorrendo os membros do júri em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamente, não cumpram os prazos previstos na presente portaria.