Artigo 19.º
Forma de apresentação da candidatura
Redação registada como em vigor em 30/04/2019.
Esta redação foi substituída em 12/01/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
- b)Identificação da entidade que realiza o procedimento;
- c)Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista;
- d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
- i)Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
- ii)A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
- iii)Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
- iv)A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;
- v)Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;
- e)Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, quando aplicável;
- f)No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
- g)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
- 2 -Na apresentação da candidatura por via eletrónica, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.
- 3 -A apresentação da candidatura em suporte de papel, quando admitida, é efetuada nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.