Artigo 25.º
Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Redação registada como em vigor em 30/04/2019.
Esta redação foi substituída em 12/01/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, pela forma prevista no artigo 10.º