Artigo 33.º
Entidade Centralizada de Recrutamento
Redação registada como em vigor em 30/04/2019.
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O procedimento de recrutamento centralizado é realizado pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na sua qualidade de entidade centralizada de recrutamento (ECR), à qual compete assegurar a respetiva tramitação.