- 1 -Quando não for definido no despacho a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, contingente é o que encontrar definido no MARA.
- 2 -Quando necessário para alocação do contingente, os órgãos e serviços são notificados pela ECR para, no prazo de 3 dias úteis, informarem sobre a caracterização dos postos de trabalho aprovados no MARA.
Artigo 35.º — Definição do contingente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/01/2021
Portaria n.º 12-A/2021 - 1.ª Série(11/01/2021)
Original
Em vigor de 30/04/2019 a 11/01/2021