Artigo 37.º
Candidatura ao procedimento para constituição de reserva
Redação registada como em vigor em 30/04/2019.
Esta redação foi substituída em 12/01/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O procedimento de recrutamento centralizado decorre na BEP enquanto plataforma dedicada, sendo realizado por meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
- 2 -O prazo de apresentação de candidatura é fixado entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.
- 3 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri realiza, no prazo máximo de 10 dias úteis, a verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos.
- 4 -Após o procedimento previsto no número anterior, os candidatos excluídos são notificados para realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.