Artigo 38.º
Aplicação dos métodos de seleção para a constituição da reserva
Redação registada como em vigor em 30/04/2019.
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- 1 -Os métodos de seleção a aplicar no procedimento para constituição de reservas são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.
- 2 -O júri convoca os candidatos admitidos para realização da prova de conhecimentos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, com a indicação do local, data e horário em que a aplicação do método de seleção vai ter lugar, devendo a mesma convocatória ter a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 3 -A aplicação da avaliação psicológica é efetuada nos termos da alínea b) e seguintes do n.º 1 do artigo 7.º, com as necessárias adaptações, sendo os conjuntos de candidatos definidos na proporção de três por cada vaga do contingente, quando estabelecido, ou pela ECR no momento da sua aplicação.