Artigo 39.º
Ordenação final dos candidatos da reserva
Redação registada como em vigor em 30/04/2019.
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- 1 -A ordenação final dos candidatos com aprovação na prova de conhecimentos e avaliação psicológica, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética com as seguintes ponderações:
- a)Prova de conhecimentos: 70 %;
- b)Avaliação psicológica: 30 %.
- 2 -A lista de ordenação final dos candidatos da reserva é elaborada no prazo de dois dias úteis contado da conclusão da avaliação psicológica, sendo notificada a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação dos métodos de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.