- 1 -As condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção constam obrigatoriamente da publicitação do procedimento concursal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ser observadas as seguintes regras:
- a)Na realização da prova de conhecimentos, na forma escrita, deve ser garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção;
- b)Na realização da avaliação psicológica e do exame médico deve ser garantido e observado:
- i)A privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo;
- ii)O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora, desde que tenha sido aplicada a totalidade do método ao candidato e o mesmo tenha obtido resultado positivo.
- c)Na avaliação curricular, caso seja ponderada a avaliação de desempenho, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
Artigo 8.º — Aplicação dos métodos de seleção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
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Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 30/04/2019 a 30/09/2022