- 1 -A decisão do pedido de financiamento e a notificação do titular do pedido devem verificar-se no prazo de 30 dias úteis a contar da sua apresentação.
- 2 -A solicitação de elementos instrutórios adicionais por parte do IEFP suspende o prazo referido no número anterior.
- 3 -Os elementos solicitados devem ser entregues ao IEFP no prazo fixado por este, não superior a 20 dias úteis.
- 4 -Se os elementos solicitados não forem entregues no prazo fixado, o pedido é indeferido, salvo se o atraso for devido a motivo relevante não imputável ao titular de pedido de financiamento.
Artigo 4.º — Análise e decisão
Vigente desde: 31/10/2003
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Em vigor desde 31/10/2003