Renova a concessão da zona de caça associativa da Nóbrega e anexa novos prédios rústicos (processo n.º 2068-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Nóbrega (processo n.º 2068-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboim da Nóbrega, município de Vila Verde, com a área de 912 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Nóbrega (processo n.º 2068-AFN) vários prédios rústicos, sitos igualmente na freguesia de Aboim da Nóbrega, município de Vila Verde, com a área de 56 ha, ficando assim esta zona de caça, após a renovação e anexação, com a área total de 968 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.
(ver documento original)